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Justiça determina indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff.

TRF-1 fixa pagamento de R$ 400 mil por danos morais e concede reparação econômica mensal em razão de perseguições políticas sofridas durante o regime militar.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a União deverá indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais, além de pagar uma reparação econômica mensal e continuada. A decisão tem como base as perseguições, prisões ilegais e práticas de tortura sofridas por Dilma durante o período da ditadura militar, entre 1964 e 1985. O julgamento foi realizado pela 6ª Turma do TRF-1, que analisou recurso apresentado pela própria ex-presidente. Em decisão anterior, a Justiça já havia reconhecido sua condição de anistiada política e fixado a indenização por danos morais, mas havia negado o direito à reparação mensal e vitalícia, ponto agora revisto pelo tribunal.

Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram o direito à reparação àqueles que tiveram seus direitos violados por atos de exceção praticados pelo Estado durante o regime militar. Segundo o magistrado, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada de suas funções por motivação exclusivamente política. De acordo com o relator, a legislação determina que, nessas circunstâncias, a reparação econômica seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, como forma de compensar os prejuízos profissionais e salariais decorrentes da interrupção forçada de sua carreira. Esses prejuízos, conforme ressaltado, teriam impactado diretamente sua situação financeira ao longo dos anos, inclusive no período de aposentadoria. O acórdão também mencionou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, em processo administrativo, que a ex-presidente foi vítima de perseguição política e que, caso tivesse sido reintegrada ao cargo à época, hoje teria uma remuneração significativamente superior.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que Dilma Rousseff foi submetida a reiterados e prolongados atos de perseguição, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, o que configurou grave violação de direitos fundamentais. Para o tribunal, as consequências desses atos tiveram efeitos permanentes sobre sua integridade física e psíquica. Com isso, a União foi condenada não apenas ao pagamento da indenização por danos morais, mas também à concessão de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração média do cargo ou função exercida por Dilma Rousseff no período em que foi afastada por razões políticas.

Publicado por Redação em 20/12/25 às 16h