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Em decisão monocrática, Gilmar Mendes decreta que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF.

Decisão suspende trecho da Lei do Impeachment de 1950 e define novo quórum para abertura e aprovação de processos; medida ainda será analisada pelo plenário da Corte.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que somente o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão, de caráter provisório, também determina que tanto a abertura quanto a aprovação de um processo devem contar com o apoio de dois terços dos senadores. O tema será avaliado pelos demais ministros no plenário virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.

A medida suspende parte da Lei 1.079/1950, que até então permitia que qualquer cidadão denunciasse ministros do STF e o próprio chefe da PGR ao Senado por crimes de responsabilidade. Pela legislação, situações como julgamentos em que o magistrado fosse suspeito, alteração de votos já proferidos, atuação político-partidária ou condutas incompatíveis com a honra do cargo poderiam motivar pedidos de impeachment.

Para Gilmar Mendes, no entanto, diversos trechos da lei não foram incorporados pela Constituição de 1988, incluindo o quórum para abertura do processo, a legitimidade de denunciantes e a interpretação do mérito de decisões judiciais como possíveis crimes de responsabilidade. O ministro também reforçou que magistrados não podem ser afastados de suas funções enquanto o pedido estiver em análise.

Ao atender parcialmente as solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros, o ministro argumentou que o impeachment possui natureza excepcional e exige rigor jurídico, garantindo contraditório, ampla defesa e respeito ao devido processo legal. Ele advertiu que o uso indevido desse instrumento poderia fragilizar a independência entre os Poderes e gerar insegurança institucional.

Segundo Gilmar, denúncias infundadas têm sido utilizadas como forma de pressão, criando um ambiente artificial de instabilidade. Por isso, a limitação à PGR busca frear o que classificou como intimidação do Judiciário por meio de pedidos abusivos.

A decisão segue agora para análise do plenário do Supremo, que decidirá se mantém ou revoga a nova interpretação sobre quem pode iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF.

Publicado por Redação em 03/12/25 às 14h